Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Christianne Braúna
Brasília (DF)
2
seguidores
4
seguindo
Seguir
Comentários
(
1
)
Christianne Braúna
Comentário ·
há 10 anos
Sorteio. Direito Civil. Volume 6. Direito das Sucessões
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Excelente professor! Adoro suas aulas e seus artigos. Quero muito ganhar seu livro!!
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
12
)
Carolina Gaspari Advocacia
Artigo ·
há 6 anos
Quais os requisitos da ação de despejo por falta de pagamento?
No post de hoje iremos falar sobre quais os requisitos da ação de despejo por falta de pagamento. Na ação de despejo por falta de pagamento, a Lei do Inquilinato trouxe grande inovação em razão da...
22
7
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
D
David Marquesribeiro
Comentário ·
há 8 anos
O Advogado pode ser empresário de acordo com a OAB?
GEN Jurídico
·
há 8 anos
Meu caro, opinando nesta questão, acredito que ninguém fica rico trabalhando para os outros. Pessoalmente trabalhei para os outros focando em aprender o know how. O momento que senti que conseguiria atuar sozinho durante toda a cadeia produtiva (inclusive com parcerias, não o modelo faz tudo, que também não funciona) eu abri minha sociedade unipessoal. Não existe comparação do antes e o depois. Boa sorte!
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Fernando Symcha de Araújo Marçal Vieira
Comentário ·
há 8 anos
O Advogado pode ser empresário de acordo com a OAB?
GEN Jurídico
·
há 8 anos
Ótimo texto, muito elucidativo, didático. Parabéns pelo artigo. Gostaria apenas de sugerir algumas retificações, acerca do teto de faturamento das MEPs. Quanto as MEIs, o teto foi alterado em 2018 de 60 mil para 81 mil. Já para as EPPs o valor passou de R$ 3.6 milhões para R$ 4.8 milhões em 2018, com a manutenção do teto de faturamento em 3.6 mi somente para recolhimento do ISS e ICMS. No mais, irretocável o artigo. Um abraço!
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
4
)
Carregando
Seguidores
(
2
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
1
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Brasília (DF)
Carregando